A Consolidação de leis aprovadas ao longo de anos por uma revolução vitoriosa, a CLT, em seus 911 artigos, consagra direitos e reconhece legalmente a organização independente dos trabalhadores. O contrário da “Carta del Lavoro” que era voltado exatamente a impedir a organização própria dos trabalhadores, submetendo-os a fantasiosas “corporações” encabeçadas pelos empresários.
A CLT tem esse nome - Consolidação das Leis do Trabalho - porque ela é a reunião, ou seja, a “consolidação” numa única lei, de todas as leis que desde 1930 consagraram os direitos conquistados pelos trabalhadores. Sua essência é diametralmente oposta à do papelucho mussolinista. Getúlio colocou em lei os instrumentos de luta e os direitos dos trabalhadores. Já os fascistas, colocaram trabalhadores e empresários na mesma estrutura, e não há dúvida sobre quem estava submetido a quem. Nunca se pensou em copiar a Carta del Lavoro. A Revolução de 30 tinha centenas de leis de lavra própria para reunir na CLT.
Como ensina o juiz Luís Alberto de Vargas, membro do TRT (Tribunal Regional do Trabalho) do Rio Grande do Sul:
“Assim, verá que a CLT não é uma cópia da Carta del Lavoro, que nem é tão ruim, tanto que jamais foi aceita por Mussolini, que a considerava excessivamente democrática. A de sua preferência era a Carta di Verona”.
Outro que ratifica essa idéia é o jurista Amador Paes de Almeida que falou em um artigo recente sobre as razões hitóricas que atribuem origem da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) na Carta Del Lavoro, da Itália de Mussolini. diz:
"É mais uma mentira que, por força da reiteração e farta divulgação, passará à história como verdadeira. Todavia, veementemente contestada por um dos seus coordenadores –, para nossa alegria, gozando de saúde física e intelectual, que é o douto Ministro Arnaldo Süssekind, que, discursando no Congresso Comemorativo do Cinqüentenário da CLT, realizado em Brasília, nos dias 28 e 29 de outubro de 1993, no auditório do “Memorial JK, fez sobre o tema as seguintes observações:
“Quais as fontes e procedimentos que a Comissão adotou para compor o sistema orgânico, corrente, que é a CLT? Em primeiro lugar, procuramos sistematizar, com algumas adaptações, as normas de proteção individual do trabalho que correspondiam a três fases distintas: a dos decretos legislativos do Governo Provisório da Revolução de 1930; a das leis do Congresso Nacional na vigência da Constituição de 1934; a dos decretos-leis do chamado Estado Novo, configurado na Carta Constitucional de 1937. Essas normas de proteção individual de trabalho – sublinho bem esse aspecto – haviam sido inspiradas, basicamente, nas Convenções da Organização Internacional do Trabalho e na encíclica Rerum Novarum”. E, enfaticamente, observa:
“Muita gente critica, até hoje, a existência do Poder Normativo da Justiça do Trabalho sob diferentes fundamentos. Há, entretanto, um fundamento que eu gostaria de rebater, qual seja, o de que se trata de invenção fascista. Que a Carta del Lavoro consagrou o poder normativo não há a menor dúvida. Mas ele nasceu muito antes da Carta del Lavoro e precede de muitos anos o fascismo na Itália. É falsa, portanto, a alegada paternidade fascista". - Arnaldo Süssekind.
Os neoliberais tentaram e tentarão de todas as maneiras dar um golpe mortal na CLT. É preciso que o povo brasileiro pare de ser provinciano e que aceite tudo calado como se fossem "vaquinhas de presépio" e saiam em protesto dizendo NÃO a essa tentativa de assassinato da CLT.
ResponderExcluirsidneybritogusmao 40 anos ou irinete tesouraria leroy merlin
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