“a
mais nobre, elevada e preciosa tentativa de uma Religião Universal [Igreja
Católica] até a grande crise do século
XVIII” – Júlio de Castilhos.
No curso do Império, o regime do
padroado, que subordinava ao Estado a organização da Igreja e a nomeação de bispos, passou a ser
mal visto por determinados setores da Igreja.
O Império, sob a égide de D.
Pedro II, obstruía a jurisdição pontifícia de Roma sobre a Igreja brasileira e vinha
impossibilitando a organização e a expansão institucional eclesiástica.
Exemplos disso são as leis de 1855, proibindo a admissão de noviços pelas
ordens religiosas; de 1863, estabelecendo um regime de inspeção pública dos
seminários; e a de 1870, impedindo o ingresso de noviços brasileiros ordenados
no exterior.
Concomitante a esses atos de D.
Pedro II, em Roma, Pio IX (1846-1878) e, em seguida, de Leão XIII (1878-1903)
consolidava a romanização, isto é, o
processo de centralização da autoridade da Igreja no Papa e no Vaticano.
De modo que esses entraves
criados por D. Pedro II, gerou um clima de insatisfação no seio da igreja, o
que levou boa parte dos bispos a se alinharem a Roma. Isso mesmo antes da Questão Religiosa (1872-1875),
que quando sobreveio, agravou, ainda mais, as relações entre a Igreja e a
Monarquia.
D. Macedo Costa, bispo do Pará, já
denunciava, em 1863, a ingerência maçônica do Império na Igreja:
“Escravidão,
e escravidão ignominiosa, é o que quereis impor com vossas teorias do Estado
pagão, do Estado sem Deus, do Estado fonte e critério de todos os direitos,
absorvendo o cidadão todo inteiro... Escravidão, dura e ignominiosa escravidão,
é esse Estado civil de mitra e báculo, governando a Igreja.”
Nesse clima de desavenças entre a
monarquia e a Igreja, a fórmula traçada pelos republicanos, de separação entre
a Igreja e o Estado atraiu as simpatias da Igreja pelos republicanos. Júlio de
Castilhos, era favorável a derrogação das várias restrições impostas, via
decretos imperiais, aos direitos civis e políticos dos religiosos.
Para a Igreja, o Regime Monárquico,
apesar de estatuir o catolicismo como religião oficial, na medida em que não
abria mão do placet, se tornava mais
um empecilho do que uma alavanca propulsora. Na República, embora perdesse o
privilégio (muitos já duvidavam se era privilégio) da oficialidade, a Igreja,
fazendo bom uso dos princípios liberais da livre manifestação do pensamento e
da livre organização, poderia agir com muito mais desenvoltura e seguir, sem
restrições, os ditames de Roma.
Para o Castilhismo, que não
adotou a dimensão religiosa do Positivismo, as manifestações religiosas estavam
livres, desde que não interferissem nos planos partidários nem representassem
ameaça política.
D. Antônio de Macedo Costa, bispo
do Pará, condenado durante a questão religiosa, proclamada a República, comemorava
a queda do Império e o triunfo da igreja dizendo: “o trono desapareceu... e o Altar? O Altar está de pé!”
Proclamada a República, a Igreja
empreendeu seus maiores esforços para demonstrar que a educação não era
atribuição do Estado mas da família e das instituições às quais a família
delegasse essa função. A luta pelo ensino privado e pelo ensino religioso nas
escolas oficiais passaria a ser a bandeira principal da Igreja católica durante
a Primeira República.
“Até a Proclamação da República, o
sistema de ensino se baseava fundamentalmente na figura da pessoa física como
entidade mantenedora e prestadora de serviço na educação. Era um modelo
comunitário baseado no “mestre-escola” que atendia privadamente conforme sua
especialidade. Assim, no final do regime castilhista, a rede de ensino no
estado apresentava relativa fidelidade ao ideário positivista quanto à
educação: “Havia uma liberdade absoluta em termos de ensino secundário e
superior, e a assunção de uma interferência estatal circunstancial no ensino
primário”.”.
Ainda que a Igreja Católica se
opuse-se à noção de ensino laico defendido pelos Castilhistas. Estabeleceu-se
uma “clara divisão de espaços”, desembocando numa “política de boa vizinhança”,
onde cada parte trabalhava para a construção de uma sociedade moralmente
qualificada: o governo republicano se empenhava em firmar sua hegemonia na área
político-administrativa e a igreja “dedicou-se primordialmente à educação e,
naturalmente, à pastoral”.
Atos litúrgicos, catequese, ação
caritativa e, principalmente, ensino eram campos nos quais a Igreja Católica se
movimentava com uma maestria incomparável. Tinha tradição, estava aparelhada
(ou com condições de se aparelhar) e gozava da confiança das massas. De fato, a
Igreja não decepcionou. Envolveu-se na construção e manutenção de escolas, de
centros comunitários, de capelas, de estradas, etc.; formou associações, cooperativas
e sindicatos; atuou como fator conciliador de revoltas, greves, idéias e
organizações de esquerda; orientou seu eleitorado para votar em candidatos da
situação (nas regiões coloniais, onde a Igreja tinha maior controle sobre a
população, o candidato oficial, castilhista, sempre obtinha esmagadora maioria
de votos); e fez, também, o elogio da Pátria e da política republicana.
O apoio entre Igreja e
Castilhismo, não era unilateral, partia também dos castilhistas. Júlio de
Castilhos, no início de 1900, em carta aberta denominada: “Devoção do Menino Deus”,
ilustra essas correlação entre o Castilhismo e a Igreja, como fator de ordem, e
ilustra o valor moral do catolicismo, por ter sido “a mais nobre, elevada e preciosa tentativa de uma Religião Universal até
a grande crise do século XVIII”:
“Uma adesão religiosa, para ser moral e
digna, deve emanar com retitude, da identidade do ponto de vista, e repousar
essencialmente sobre a pureza irrepreensível da crença do aderente convicto, a
qual inspira, nutre e afervora o contínuo devotamento, sem restrições e sem
intermitências”. – Júlio de Castilhos.
A Constituição Castilhista de 1891,
contemplava os anseios da Igreja Católica. O § 7º do artigo 71, ilustra esse
aspecto:
“Todos os indivíduos e confissões
religiosas podem exercer livremente o seu culto, associando-se para esse fim e
adquirindo bens, observadas as disposições do direito comum.”
Além disso, defendeu a monogamia,
deu possibilidades, segundo o desejo, dos noivos casarem também sob a forma
religiosa e concedeu às igrejas o direito de administrar cemitérios e de
realizar o enterro dos mortos (Art. 71, § 8º e 9º).
Esse tipo de garantias legais era
o que mais a Igreja precisava.
Ao passo que no restante do
Brasil, de modo geral, o laicismo se manteve forte e a Igreja não avançou
muito; já no Rio Grande do Sul, onde o Castilhismo era mais forte, puro e
radical, ocorreu o fenômeno inverso. A igreja católica se expandiu.
Dispondo de maior liberdade para
coordenar a instituição de acordo com os princípios de Roma. Os bispos foram, à
Europa buscar reforços: “bateu às portas de todas as ordens e congregações
religiosas do velho mundo, pedindo reforço, enquanto não pudesse contar com
elementos nativos. Solicitava padres aos bispos seus colegas; solicitava mais
religiosos a quem já havia se estabelecido no Estado; solicitava que abrissem
quanto antes uma missão os que ainda não se haviam feito presentes.” O
resultado dessa política foi, por certo, significativo. Até 1910, entraram no
Rio Grande do Sul, Irmãs de S. Catarina (1895), Capuchinhos (1896), Carlistas
(1896), Irmãs de S. José de Moutiers (1898), Maristas (1900), Salesianos
(1901), Lassalistas (1907), Claretinos (1907), Filhas de Nª Srª do Horto (1908)
e Irmãs de S. Tereza de Jesus (1910). Em pouco tempo, o Rio Grande ficou tomado
por padres, religiosos e religiosas que vieram da Europa. Luís Alberto De Boni
calcula que, na já virada do século, o número deles chegava a 520.
Um fator decisivo da expansão das
instituições católicas no Rio Grande do Sul foi a imigração. Posto ser em sua
maioria, um contingente católico: italianos e poloneses, eram quase todos
católicos, e mesmo os alemãs em sua maior parte também católicos,
constituindo alguns núcleos protestantes, minoria nas colonias alemãs. O modelo
de colonização implementado no Rio Grande do Sul, de assentamentos em pequenas
propriedades, articulados entre si e separados dos outros grupos étnicos,
favoreceu o poder dos padres, via de regra, as únicas pessoas esclarecidas do
lugar e que podiam se comunicar com os imigrantes na sua própria língua. A
Igreja católica chegou a criar uma congregação religiosa (os carlistas) para
cuidar especialmente dos imigrantes. E que desempenhou importante papel na
integração dos colonos a vida brasileira. Ocorreu casos, em colônias protestantes
alemãs, em que pastores insistiam na defesa da germanidade, ao passo que os
padres atuavam como agentes nacionalizadores.
Assim, a medida que as colônias
imigrantes cresciam em população e se desenvolviam economicamente, a Igreja
ganhava mais poder de barganha. Não mais só nas colônias, mas também junto aos
setores urbanos, que, também, se projetaram a partir do desenvolvimento das
colônias.
E foi dessa colônia de
imigrantes, italiana, no caso, sob essa forte influência católica, que advém
Alberto Pasqualini, o principal ideólogo do programa do PTB pós-Vargas,
fortemente alicerçado na Doutrina Social da Igreja. Antes, Vargas, enxergou
esse forte caráter integrador que a Igreja Católica desempenhava nas colônias,
além da influência direta da bula papal Rerum
Novarum sob a CLT. Assim, na Constituição de 1934, os constituintes, instituem
o ensino religioso respeitado a manifesta confissão religiosa, diretriz que
será mantida pela Constituição de 1937:
Art. 153 - O ensino religioso será de
freqüência facultativa e ministrado de acordo com os princípios da confissão
religiosa do aluno manifestada pelos pais ou responsáveis e constituirá matéria
dos horários nas escolas públicas primárias, secundárias, profissionais e
normais.
Dessa forma, a influência
maçônica via monarquia de D. Pedro II, agravado com a Questão Religiosa, e o
desejo da Igreja de uma maior centralização em Roma, faz cessar o apoio da
Igreja ao regime monárquico, ao mesmo tempo, passa a ver com simpatias a proposta
republicana de separação da Igreja do Estado. No Rio Grande do Sul, com Júlio
de Castilhos, mais do que no restante do país, o advento da República
representou uma expansão de suas instituições, como nunca antes visto. Essa expansão
se justifica pela onda imigratória majoritariamente católica, atuando ainda a
igreja, nas poucas colônias protestantes, como fator de nacionalização, e mesmo
nas colonias de credo católicas, porém de língua distinta do português:
italiana, polonesa, etc... desempenha fator de integração. Assim a Igreja passa
a desempenhar uma forte influência social e política, e de sua atuação, advém a
figura de Alberto Pasqualini, que virá a ser o principal ideólogo do PTB.