O Trabalhismo Brasileiro deita raízes no “castilhismo”, fortemente influenciado pelo positivismo e os ideais republicanos de feição federalista, os quais, se colocavam como herdeiros diretos dos revolucionários farroupilhas.
Júlio Prates de Castilhos, foi o maior doutrinador republicano do Brasil, com suas pregações positivistas, sociais e centralizadoras do Estado. Presidente(equivalente a Governador atualmente) do Rio Grande do Sul de 1891 à 1898, período em que se notabilizou pela elaboração da Constituição Estadual do Rio Grande do Sul de 1891 de teor sociocrático, elaborada quase que exclusivamente por Júlio de Castilhos, inspirando-se nos princípios positivistas de Augusto Comte.
A Constituição Estadual do Rio Grande do Sul de 1891, denominada “castilhista”, elencava como principais pontos: a centralização do poder no Executivo, inclusive as tarefas legislativas, como por exemplo, a elaboração de leis, e conseqüente redução da assembléia política à votação dos orçamentos; a continuidade administrativa garantida pela reeleição do governante; incorporação do proletariado e das forças econômicas ao Estado.
No positivismo a concentração de poder nas mãos do governante, permite a existência de um regime capaz de promover o bem estar social, garantido pela responsabilidade moral dos depositários do poder. A sociedade, a partir daí, será racionalmente estruturada, de modo “científico” permitindo-se então a instauração da ordem moral que resultará necessariamente em progresso.
A centralização do poder no executivo daria não somente a força necessária para a manutenção da ordem, como também o exercício das tarefas legislativas e a chamada continuidade administrativa, pois, além da constituição gaúcha permitir a reeleição do governante, ainda garantia a possível nomeação do substituto eventual pelo mandatário titular.
A detenção do poder legislativo pelo executivo perde a sua temporalidade e tem sua continuidade assegurada: o povo perde a sua soberania, em nome de uma ordem que tem como garantia unicamente a responsabilidade moral atribuída ao ditador. Este ditador, nada tem do déspota e a vinculação destes dois conceitos é atribuída aos preconceitos democráticos. A adaptação da ditadura comteana visava então conduzir o povo ao estado positivo, a verdadeira sociocracia, na qual a racionalidade se impõe, contra quaisquer elementos teológicos, metafísicos e históricos definitivamente superados.
Na Constituição Castilhista o Presidente do Estado possuia os mesmos poderes do ditador comtiano. A única diferença estava em não haver um cargo perpétuo, substituída pela reeleição contínua, o que ocorreu com seu sucessor, Borges de Medeiros.
Júlio de Castilhos pode assim, empreender um governo modernizador que suprimiu a estrutura coronelista vigente, consolidando a ideologia republicana no Rio Grande do Sul, implantando a educação elementar universal com ensino público e obrigatório que fez do Estado o de menor índice de analfabetismo, a intervenção do Estado na proteção dos trabalhadores, o incentivo e regulação da economia fazendo do Rio Grande do Sul a segunda maior economia do país em fins do Séc. XIX.
Borges de Medeiros sucedeu a Júlio de Castilhos por indicação deste, assumindo em 1903, dando continuidade a política castilhista promovendo a estatização de serviços públicos, como o transporte ferroviário e obras portuárias, até então a cargo de companhias internacionais. Em 1928 Borges indica o nome de Getúlio Vargas para sucedê-lo.
Júlio Prates de Castilhos, foi o maior doutrinador republicano do Brasil, com suas pregações positivistas, sociais e centralizadoras do Estado. Presidente(equivalente a Governador atualmente) do Rio Grande do Sul de 1891 à 1898, período em que se notabilizou pela elaboração da Constituição Estadual do Rio Grande do Sul de 1891 de teor sociocrático, elaborada quase que exclusivamente por Júlio de Castilhos, inspirando-se nos princípios positivistas de Augusto Comte.
A Constituição Estadual do Rio Grande do Sul de 1891, denominada “castilhista”, elencava como principais pontos: a centralização do poder no Executivo, inclusive as tarefas legislativas, como por exemplo, a elaboração de leis, e conseqüente redução da assembléia política à votação dos orçamentos; a continuidade administrativa garantida pela reeleição do governante; incorporação do proletariado e das forças econômicas ao Estado.
No positivismo a concentração de poder nas mãos do governante, permite a existência de um regime capaz de promover o bem estar social, garantido pela responsabilidade moral dos depositários do poder. A sociedade, a partir daí, será racionalmente estruturada, de modo “científico” permitindo-se então a instauração da ordem moral que resultará necessariamente em progresso.
A centralização do poder no executivo daria não somente a força necessária para a manutenção da ordem, como também o exercício das tarefas legislativas e a chamada continuidade administrativa, pois, além da constituição gaúcha permitir a reeleição do governante, ainda garantia a possível nomeação do substituto eventual pelo mandatário titular.
A detenção do poder legislativo pelo executivo perde a sua temporalidade e tem sua continuidade assegurada: o povo perde a sua soberania, em nome de uma ordem que tem como garantia unicamente a responsabilidade moral atribuída ao ditador. Este ditador, nada tem do déspota e a vinculação destes dois conceitos é atribuída aos preconceitos democráticos. A adaptação da ditadura comteana visava então conduzir o povo ao estado positivo, a verdadeira sociocracia, na qual a racionalidade se impõe, contra quaisquer elementos teológicos, metafísicos e históricos definitivamente superados.
Na Constituição Castilhista o Presidente do Estado possuia os mesmos poderes do ditador comtiano. A única diferença estava em não haver um cargo perpétuo, substituída pela reeleição contínua, o que ocorreu com seu sucessor, Borges de Medeiros.
Júlio de Castilhos pode assim, empreender um governo modernizador que suprimiu a estrutura coronelista vigente, consolidando a ideologia republicana no Rio Grande do Sul, implantando a educação elementar universal com ensino público e obrigatório que fez do Estado o de menor índice de analfabetismo, a intervenção do Estado na proteção dos trabalhadores, o incentivo e regulação da economia fazendo do Rio Grande do Sul a segunda maior economia do país em fins do Séc. XIX.
Borges de Medeiros sucedeu a Júlio de Castilhos por indicação deste, assumindo em 1903, dando continuidade a política castilhista promovendo a estatização de serviços públicos, como o transporte ferroviário e obras portuárias, até então a cargo de companhias internacionais. Em 1928 Borges indica o nome de Getúlio Vargas para sucedê-lo.
Em suma, a intervenção do Estado na proteção dos trabalhadores, na economia e o aparato social, é o grande legado do castilhismo ao Trabalhismo Brasileiro que será posto em prática por Vargas.
Oque É Trabalhismo? - 1° Parte:
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