sexta-feira, 21 de outubro de 2011

A Criação da PETROBRÁS dentro da Concepção Castilhista por Getúlio Vargas.

O Projeto Castilhista no campo econômico contemplava a atuação direta do Estado na administração da Economia, tomando para si os setores estratégicos afim de promover o desenvolvimento nacional.

Em consonância com a necessidade de criar vias para a industrialização do Brasil, Vargas buscou alicerçar as bases para que essa expansão industrial pudesse ocorrer, por meio do estabelecimento de uma ampla e eficiente rede de infra-estrutura. Fazia-se prioritário, então, que o país formasse suas fontes energéticas de maneira consistente, evitando rupturas no processo de expansão industrial. De outro lado, destacava-se um novo projeto como fundamental para a autonomia industrial do país, o desenvolvimento nacional da produção petrolífera.

Ainda durante o governo provisório de Vargas em 1934, foram instituídos o: Código de Minas e o Código de Águas, ambos seguindo a linha ideológica de instituir uma legislação controladora sobre os recursos naturais e econômicos do país, sob tutela do Estado. Essas medidas indicavam uma guinada política para o nacionalismo com a regulamentação das reservas naturais, cujo objetivo era mantê-las sobre controle absoluto do governo.

No que diz respeito a criação do Código de Minas, este buscava superar as dificuldades existentes durante a Primeira República durante a vigência da Constituição de 1891 que: “colocava a riqueza do subsolo nas mãos dos proprietários rurais” (SMITH, 1978: 29).

Desde então, tanto os proprietários rurais como os estados perdiam o controle das minas e da mineração para o governo federal. A centralização das pesquisas petrolíferas logo causou desconforto para alguns empresários, como Monteiro Lobato. Para o escritor as posições do Departamento Nacional de Produção Mineralógicas (DNPM), formado em 1934 para controlar as pesquisas no setor petrolífero, desestimulavam propositalmente os empresários nacionais no investimento em pesquisas de busca do petróleo, como forma de manter o Brasil como contínuo importador. Os poucos indícios de existência de petróleo no país, para Monteiro Lobato em seu livro O Escândalo do Petróleo, refletia nos interesses dos trustes que “haviam instalado companhias testa-de-ferro para criar obstáculos ao esforço nacional de pesquisa” (SMITH, 1978: 48). Monteiro Lobato defendia a exploração do petróleo pela iniciativa privada, contraposto ao elo estatizante do Estado empresário e centralizador da concepção castilhista. Em meio aos debates entre Monteiro Lobato e o DNPM, em 1937 foi apresentada a Constituição do Estado Novo, cuja característica era ser ainda mais nacionalista e centralista que a anterior de 1934.

Estipulava, por exemplo, que somente brasileiros poderiam possuir ações das companhias petrolíferas ou mineradoras nacionais; nenhum capital estrangeiro poderia participar, nem tampouco capital nacional pertencente a estrangeiros que residissem e se enriquecessem no Brasil (SMITH, 1978: 49).

Mesmo antes de 1937, ainda sem implantar a nova Constituição, Vargas alteraria a estrutura tarifária para importar óleo cru e óleo combustível, ao invés de produtos refinados como gasolina e óleos lubrificantes, para incentivar a criação da indústria petrolífera nacional. Em menos de dois anos, de 1935 a 1937, o estímulo ao processamento do refino no país era bem sucedido, com a implantação de 25 usinas

destiladoras de óleo diesel, sendo que pelo menos quatro delas também processavam óleo cru e podiam ser assim chamadas de refinarias.

Assim, o ano de 1938 seguia à implantação de políticas nacionalistas, pois com o Estado Novo, o governo Vargas promulgou vários decretos que salientaram o nacionalismo da Constituição de 1937. Entre esses decretos, três tratavam exclusivamente sobre o petróleo: o Decreto-Lei 366 declarava todos os campos petrolíferos em território nacional como propriedade do Governo Federal; o Decreto-Lei 395 declarava o suprimento de petróleo como utilidade pública, e para tanto a refinação foi nacionalizada e criou-se o Conselho Nacional do Petróleo (CNP); e finalmente, o Decreto-Lei 538 determinava que o CNP seria o responsável pela pesquisa e busca do petróleo brasileiro (SMITH, 1978: 51).

Em 1939, na região de Lobato no Recôncavo Baiano, foram descobertos os primeiros poços de petróleo no Brasil. Com a descoberta do petróleo o governo logo se mobilizou para controlar a produção com a promulgação do Decreto-lei 3701 de 8 de fevereiro de 1939, que determinava que todos os depósitos de petróleo do Recôncavo, num raio de 60 quilômetros do Poço 163 (o poço pioneiro), eram torna dos reserva nacional, cabendo apenas ao CNP a pesquisa de toda a área (SMITH, 1978: 53).

Em 1940, seguindo a linha de nacionalização dos recursos minerais, Vargas implementou dois atos legislativos de grande importância: o Decreto-lei nº 1985, de 29 de janeiro de 1940, que estabelecia o novo “Código de Minas” da União, que tinha como ponto de partida aquele de 1934:

“a jazida mineral é bem imóvel, distinta e não integrante do solo. A propriedade da superfície abrangerá a do subsolo na forma do direito comum, não incluindo, porém, nesta a das substâncias minerais ou fósseis úteis à indústria (art. 4o.). Quanto aos direitos de pesquisa, cabe exclusivamente ao governo da União autorizá-la, e só para brasileiros, pessoas naturais e jurídicas, constituídas estas de sócios ou acionistas brasileiros” (art. 5o. e 6o.) (COHN, 1968: 53).

Já com o Decreto-lei n.º 3236, de 7 de maio de 1941, dizia que: as jazidas de petróleo e gases naturais existentes no território nacional pertenciam apenas à União, “a título de domínio privado imprescritível” (art. 18).

Durante o governo Dutra, diante da pressão de trustes internacionais, a reação nacionalista toma corpo com a Campanha “O Petróleo é Nosso!” que ganha a ruas, de um lado estavam os “entreguistas” que defendiam a exploração por estrangeiros, e de outro lado os “nacionalistas” que defendiam a exploração do petróleo pelo Estado.

Diante das pressões externas e dos grupos internos aliciados por trustes internacionais que “compraram” vários jornais, políticos e supostos “empresários” afim de defenderem seus interesses para obstacularizarem a criação da Petrobrás. Vargas buscou uma saída conciliatória e no final do ano de 1951 enviou à Câmara dos Deputados uma nova proposição de uma lei completa do petróleo. O projeto criava uma companhia mista, Petróleo Brasileiro Sociedade Anônima (Petrobrás), que teria o monopólio de todas as fases da indústria nacional do petróleo exceto a distribuição (SMITH, 1978: 93).

Levaria ainda mais um ano para que o Projeto 1516/51 fosse aprovado em 15 de setembro de 1953, praticamente na mesma forma em que fora levado ao Senado um ano antes; o Presidente Vargas assinou-o em 3 de outubro de 1953. Depois de vinte e dois meses de ásperos debates, o projeto da Petrobrás, emendado, transformou-se na Lei 2.004. Estava decidido: a Petrobrás seria um monopólio estatal.

Foi uma saída diferente do que originalmente se propunha, a concepção inicial de Getúlio era a criação da Petrobrás nos moldes da CSN, uma empresa integralmente pública, gerida diretamente pelo Estado. No entanto as pressões externas, a necessidade de captar capital para levantar a empresa, ensejaram numa concepção nova, uma empresa mista, integrante e controlada pelo Estado mas aberta a capitais privados e detentora do monopólio estatal contemplando assim os anseios nacionalistas.



A Rejeição do Corporativismo pelo Castilhismo:

O Estado Castilhista:
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A II Geração Castilhista
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A III Geração Castilhista - O Estado Novo.
http://ressurreicaonacionalista.blogspot.com/2010/05/iii-geracao-castilhista-estado-novo.html

Compreendendo a Éra Vargas
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Uma Grécia nas Ribeiras do Atlântico Sul.
http://ressurreicaonacionalista.blogspot.com/2009/08/uma-grecia-nas-ribeiras-do-atlantico.html

Por um Novo Século de Péricles.
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